A economia da Internet
Por Jos� Magalh�es
O advento da Internet trouxe aos portugueses a possibilidade de acesso livre
a colossais massas de informa��o, mesmo que estejamos longe do trabalho,
mergulhados nas del�cias da Serra da Estrela, das Berlengas ou a caminho de
uma furna nos A�ores. � tamb�m verdade que , embora mais lentamente do que
seria desej�vel, est� a gerar-se tamb�m entre n�s uma interac��o entre as
fontes electr�nicas de informa��o e o mundo da comunica��o social "cl�ssica"
(sec��es especializadas nos jornais e revistas, peso crescente na chamada
imprensa inform�tica, novos t�tulos, mais leitores).
Isso pode gerar nos que lutaram para romper a indiferen�a uma sensa��o de
satisfa��o. Mas basta atravessar o Atl�ntico e mergulhar algumas semanas na
vida de uma das urbes onde est�o a ser impulsionadas transforma��es
vertiginosas do panorama da Net para perceber qu�o longe estamos de
partilhar o clima que se vive nesses pa�ses.
A� os recursos investidos e o n�mero de utilizadores geraram j� uma
"economia Internet" e catapultaram para lugares cimeiros da imprensa todas
as not�cias que lhe dizem respeito.
N�o de trata de uma "internetofilia" ou de uma moda ditada pelo peso de
gurus com banca assente nos media. O peso das "empresas Internet" no tecido
econ�mico cresceu t�o espectacularmente que n�o pode ser ignorado e os
neg�cios que as envolvem contam-se entre os mais relevantes. Ningu�m em seu
perfeito ju�zo pode recusar import�ncia ao casamento entre a America Online
e a Netscape (um "bolo" de 4 mil milh�es de d�lares). Essa transac��o ocupa
,no entanto, apenas o quinto lugar na lista de megafus�es de 1998, precedida
de outras do mercado geral das telecomunica��es num corropio de milhares
de milh�es de d�lares: SBC/Ameritec ($72 357), AT&T/TCI ($69 897)
AT&T/Teleport Comm ($11 031) e Nortel/Bay Networks ($9 009). Muitas das
opera��es praticadas s�o meros actos preparat�rios de voos mais
altos,envoltos em segredo ou j� publicitados ( como � o caso da expans�o da
Disney electr�nica,refor�ada pela aquisi��o da Infoseek) ou de confrontos
violentos e muito anunciados que marcar�o inevitavelmente o ano de 1999
(AOL/Netscape/SUN versus Microsoft).
As empresas norte-americanas de com�rcio electr�nico tiveram no Natal a
confirma��o do esperado salto nas vendas. N�o � f�cil medi-las, mas h�
indicadores preciosos, revelados a conta gotas, de tal forma s�o �teis para
o futuro.Previa-se que as vendas oscilassem entre 2,5 e 3,5 mil milh�es de
d�lares. Mas soube-se logo no in�cio do ano que s� os 15 milh�es de
clientes da America Online ter�o gasto 1,2 mil milh�es de d�lares entre 26
de Novembro e 27 de Dezembro, comprando sobretudo brinquedos,livros,roupas e
viagens, o que leva a admitir que o volume total das transac��es exceda o
m�ximo previsto. Investidores atentos ficam,por�m, insatisfeitos com n�meros
redondos. A AOL recusa-se a revelar o mais interessante: quantos dos
clientes optaram pelas "Lojas AOL"( o "canal de compras" da empresa, onde os
comerciantes pagam caro para ter porta aberta) e quantos sairam para o
grande mundo da World Wide Web atra�dos por "lojistas livres", agora que as
transac��es s�o mais seguras. A confirmar-se o predom�nio do segundo tipo de
comportamento, prenuncia-se o colapso de um fil�o que tanto rendeu � empresa
e as suas cota��es entrar�o em queda na bolsa.
"Queda na bolsa" ser�,de resto, uma express�o frequente em 1999.Nos
�ltimos meses tudo o que tinha associado o nome Internet subiu
imoderadamente.Muitos v�o cair e quem souber quais far� fortunas.Agora
digam-me que n�o vale a pena estudar a "economia da Internet" e desejar que
ela chegue a Portugal.
A GUERRA DOS CONSUMIDORES
Por Jos� Magalh�es
Com a Internet, a celebra��o de contratos transfronteiri�os por via Electr�nica tornou-se um fen�meno de massas. Gente de ambientes jur�dicos diversos, com culturas de consumo inteiramente distintas � subitamente posta em contacto em condi��es com as quais os legisladores nacionais da era do papel nunca sonharam. Como garantir a liberdade de escolha, a esclarecida decis�o de compra, a protec��o do comprador contra abusos, a entrega pontual e perfeita, a salvaguarda contra avarias e defeitos?
A resposta f�cil �: "aplicando ao ciberespa�o as conquistas alcan�adas pelos consumidores antes do in�cio da era digital". Ent�o n�o � inquestion�vel que "os consumidores t�m direito � qualidade dos bens e servi�os consumidos, � forma��o e � informa��o, � protec��o da sa�de, da seguran�a e dos seus interesses econ�micos, bem como � repara��o de danos"? Ent�o n�o s�o proibidas "todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa"? � a pr�pria Constitui��o que o diz (art.60�).Mas a boa pergunta � : como se efectivam estes princ�pios e estas garantias quando o vendedor est� em Berlim e o consumidor em Cantanhede?
Afortunadamente, tal como sucede em rela��o �s estradas, a circula��o � muito superior � sinistralidade. H� milh�es de transac��es felizes e outros tantos compradores e vendedores satisfeitos.H� dias em Angra do Hero�smo, contaram-me como os candidatos locais a compradores do Cyberkit RDIS da PT descobriram que o produto, esgotado na cidade, chegava pelo correio poucos dias depois se encomendado via Internet � loja de Lisboa,subitamente posta mais "ali ao p�" que a filial local.
E quando algo corre mal?
Por um lado, est�o a florescer m�ltiplas estruturas de media��o: provedores do consumidor das pr�prias empresas ou de terceiros independentes,centros de arbitragem (criados para o efeito ou reconvertidos a partir dos j� existentes), "tribunais virtuais",etc. Usa-os quem neles confie e a confian�a nasce da efic�cia, definindo-se por consenso as regras aplic�veis e os limites da jurisdi��o.
E quem administra a justi�a em nome do povo?Seriam prematuras e muito estultas as not�cias sobre a morte dos tribunais �s m�os da Internet.Pelo contr�rio, � de admitir que esta venha a gerar abundante volume processual em todas as jurisdi��es.
Mas havendo lit�gio, qual a lei aplic�vel � sua resolu��o? E qual o tribunal competente para a ac��o? Devem aplicar-se as leis do pa�s onde o comprador vive ou as do vendedor? Na era pr�-digital, a Conven��o de Roma regulou a primeira quest�o e a Conven��o de Bruxelas de 1968 a segunda.Mas essas solu��es aguentam a prova do ciberespa�o?
A Comiss�o Europeia veio h� dias provocar pol�mica ao revelar que acha que a Conven��o de Bruxelas deve ser revista, no sentido de dar os tribunais do pa�s do domic�lio (ou resid�ncia habitual) do consumidor jurisdi��o para dirimir os lit�gios.Ao abrigo de que lei? A Comiss�o n�o o disse ainda , mas as perguntas choveram.
"Importante seria aprovar o texto da directiva sobre com�rcio electr�nico e n�o ziguezaguear � volta dos problemas" declarou � Reuters um representante da Federation of European Direct Marketing
A op��o aprovada por unanimidade, tem o objectivo �bvio de proteger a parte mais fraca e a norma proposta abrange s� contratos de consumo. Se se lhes aplicasse a regra geral (domic�lio do requerido)
o consumidor teria de ir ao estrangeiro p�r a ac��o de incumprimento. Quando estivessem em causa pequenas quantias ou valores, a parte mais fraca seria fortemente incentivada a abdicar de recorrer aos tribunais.
Segundo me informou quem acompanha as negocia��es, a norma n�o � desprovida de nuances: a oferta de um produto pode evidentemente ser condicionada, dentro de certos limites,por forma a proteger os vendedores, que ali�s n�o podem ser obrigados a "comerciar" com todas as partes do mundo.
Tal como a guerra � importante de mais para ser deixada aos generais, esta quest�o s� temerariamente pode ser deixada aos juristas, porque diz respeito a cada vez mais cidad�os e p�e � prova as institui��es europeias e nacionais.
Em Portugal, "as associa��es de consumidores e as cooperativas de consumo t�m direito a ser ouvidas sobre as quest�es que digam respeito � defesa dos consumidores"(art.60�/3 da Constitui��o). Como se efectiva esse direito em casos destes? Seria rid�culo que fosse exercido face ao produto final. Mas o "produto final" vai ser uma conven��o, aprovada pelo Parlamento e ratificada pelo Presidente da Rep�blica? Nada disso: o pr�prio quadro comunit�rio mudou sem que haja grande percep��o do facto. A mat�ria foi comunitarizada pelos artigos 61� e 65�do Tratado de Amesterd�o e estamos numa fase de convers�o da Conven��o Revista em Regulamento ,directamente aplic�vel na ordem interna.
Os peritos que fizeram a Revis�o das Conven��es de Bruxelas e
de Lugano tiveram opini�o un�nime. Haver� agora um debate sobre
"os aspectos t�cnicos decorrentes da convers�o". A Comiss�o ser� confrontada com a press�o dos industriais. E o nosso Parlamento? E n�s, a Europa dos cidad�os?

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